1.1. O Batuta – Rede da Construção, situada na Avenida Pio XII, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção Indicou Ganhou, programa de indicação.
A campanha tem vigência de 10 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes da Batuta – Rede da Construção
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já compraram algum produto da Batuta – Rede da Construção
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá ser cliente da Batuta, fazer a primeira indicação através da visita presencial nas lojas ou através da Landing Page do Programa de indicação (Clicando aqui), informando o nome completo e telefone da sua indicação para um dos vendedores da loja.
2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:
2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da Batuta – Rede da Construção
2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
2.7 A indicação precisa ser um novo cliente no sistema da Batuta.
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares que nunca compraram algum produto da Batuta – Rede da Construção a fechar uma compra na Batuta – Rede da Construção, no período vigente do programa Indicou Ganhou, por meio da visita presencial nas lojas ou através da Landing Page do Programa de indicação (Clicando aqui) , ganham automaticamente as seguintes recompensas:
3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
4.1. A retirada dos prêmios tem validade de 1 (um) ano, a partir da data do comunicado feito pela Batuta – Rede da Construção ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado.
4.2. . O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato EXCLUSIVO, com o vendedor ou visita a loja presencial para consulta do status da sua indicação.
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca da Fórum de Goiânia, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
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