Programa de Indicação – Batuta Rede da Construção

Regulamento da campanha

1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO

1.1. O Batuta – Rede da Construção, situada na Avenida Pio XII, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção Indicou Ganhou, programa de indicação. 

A campanha tem vigência de 10 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2. COMO PARTICIPAR

2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes da Batuta – Rede da Construção

2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já compraram algum produto da Batuta – Rede da Construção

2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá ser cliente da Batuta, fazer a primeira indicação através da visita presencial nas lojas ou através da Landing Page do Programa de indicação (Clicando aqui), informando o nome completo e telefone da sua indicação para um dos vendedores da loja.

2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:

2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da Batuta – Rede da Construção

2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento. 

2.7 A indicação precisa ser um novo cliente no sistema da Batuta.

2.8 Para que a indicação seja válida e o cliente receba as recompensas previstas no programa Indicou Ganhou, o amigo ou familiar indicado deverá efetuar uma compra com valor igual ou superior a R$150,00, em qualquer loja da Batuta – Rede da Construção ou por meio da Landing Page do Programa de Indicação.

3. PREMIAÇÃO

3.1. Os clientes que indicarem amigos ou familiares que nunca realizaram compras na Batuta – Rede da Construção e que, durante o período vigente do programa Indicou Ganhou, efetuarem uma compra com valor igual ou superior a R$150,00, em uma das lojas físicas ou por meio da Landing Page do Programa de Indicação (Clicando aqui), receberão automaticamente as seguintes recompensas:

3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMPANHA INDICOU GANHOU

4.1.  A retirada dos prêmios tem validade de 1 (um) ano, a partir da data do comunicado feito pela Batuta – Rede da Construção ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado.

4.2. . O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato EXCLUSIVO, com o vendedor ou visita a loja presencial para consulta do status da sua indicação.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

5.2.Fica eleito o foro da comarca da Fórum de Goiânia, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

© 2025 Batuta Rede da Construção – Todos os direitos reservados.